Oportuna
 Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte
 Escola Superior de Saúde do Vale do Ave
 Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa

 
Utilizador: 
Password: 
Faça aqui o seu registo
NOTÍCIAS
Subidas hierarquicas
20 de Dezembro de 2006 (mais...)
Oferta Pública de Aquisição
A Oportuna está a considerar  fazer uma OPA à Tuna Feminina. (mais...)
Conselho de Tunos - 2006
Aprovado em RGT a 04 de Janeiro de 2006 (mais...)
Subidas Hierarquicas
26 de Novembro de 2005 (mais...)
Letras, pautas & Acordes
Foi adicionada a secção de Downloads. (mais...)

Regulamento Interno (Estatutos)


1. Oportuna é o nome oficial da Tuna do Instituto Superior de Ciências da Saúde- Norte, fundada em Dezembro de 1992, tendo como sua sede a Rua S. Roque da Lameira nº 439, 4300 Porto; desde o ano de 1999 a Oportuna representa também a Escola Superior de Saúde Vale do Ave e a Escola Superior de Saúde Vale do Sousa.

2. A Oportuna deverá possuir um carácter cultural, lúdico e formador no aspecto musical como na componente humana dos indivíduos que a constituem.

3. A Oportuna deverá pautar-se por uma qualidade artística elevada, rigor estético e disciplina, pontos, alias, fundamentais ao carácter representativo desta Tuna.

4. Podem pertencer á Oportuna indivíduos do sexo masculino que frequentem ou tenham frequentado qualquer instituição do ensino superior ou politécnico, sendo no mínimo 80% desses individuos, alunos ou ex-alunos da C.E.S.P.U.



Direcção

Magister

· Representante e responsável máximo da Tuna
· Presidente da Direcção, do Concelho de Tunos e Concelho Artístico
· Escolha dos Chefes de Naipe
· Chefe da Praxe da Tuna

Tesoureiro

· Representante da Tuna
· Gestor e angariador dos capitais monetários da Tuna
· Deverá substituir o Magister na ausência deste

Secretário

· Representante da Tuna
· Responsável pelo secretariado da Tuna e suas relações externas
· Deverá substituir o Magister e o Tesoureiro na ausência dos mesmos

Nota:

. A Direcção deverá ser eleita, pelo “Concelho de Tunos”, no início do ano lectivo (Outubro), tendo o seu mandato a duração de 1 Ano.
· Compete á Direcção representar, orientar e gerir toda a orgânica da Tuna, sendo as suas decisões soberanas e não discutíveis.
· Só os elementos da Direcção podem representar a Tuna, comprometer a Tuna ou efectuar convites a qualquer entidade ou elemento.
· Qualquer convite que se decida efectuar só poderá ser formalizado pelo Magister.
· Quando nenhum dos elementos da Direcção estiver disponível, o Magister deverá nomear um dos elementos constituintes do Conselho de Tunos para o substituir em todas as suas funções e poderes.



Grau Hierárquico

Magister – Representante e responsável máximo da Tuna e chefe da Praxe da Tuna.

Tuno Honorário – elemento que, pela sua entrega e dedicação, foi galardoado com este título vitalício, o que o torna numa entidade respeitável por todos quantos fizeram ou virão a fazer parte da Oportuna.

Nota: O Tuno Honorário deve ser notificado e convocado para todas as actividades da Tuna e será sempre um elemento com voz no Concelho de Tunos.

Chefe de Naipe – sendo o responsável e líder de um determinado Naipe - (Baixo, Barítono,2º Tenor, 1º Tenor), este elemento deverá coordenar e organizar o Naipe correspondente, pelo que os seus membros deverão guardar-lhe o respeito e a autoridade inerente á sua representatividade.

Tuno – Unidade fundamental da Tuna, possuindo uma serie de obrigações e direito.

Obrigações:
· Ser assíduo e pontual aos ensaios.
· Apresentar evolução musical.
· Respeito pelas regras da Tuna.
· Respeitar a autoridade do Magister e a liderança do seu Chefe de Naipe.

Direitos:
· Direito à praxe.
· Direito a voto se pertencer ao Concelho de Tunos.
· Direito a alojamento e alimentação em caso de digressão.
· Dispensa de faltas e adiamento de exames quando em actuação.
· Época especial de exames.

Caloiros – Elemento da Oportuna em formação e sem direitos.

Obrigações:
· Ser assíduo e pontual aos ensaios.
· Apresentar evolução musical.
· Respeito pelas regras e graus hierárquicos da Tuna.
· Integrar-se e investir no grupo de trabalho.
· Cumprir os pequenos caprichos dos Tunos.

Projecto – Elemento candidato a fazer parte da Oportuna, não estando ainda abrangido pelas leis e Praxe da Tuna, que, no entanto deve respeitar.

Concelho de Tunos

O Concelho de Tunos é constituído pelos Tunos que participam diariamente nas actividades da Tuna uma vez que só estes conhecem as necessidades e enquadramentos actuais da Oportuna.
Nota: A entrada e saída dos elementos constituintes do Concelho de Tunos é deliberado e discutida no seu seio, sobe a tutela das “Leis de Votação” abaixo descritas.
· Compete ao Concelho de Tunos determinar que musicas ensaiar (repertório), subidas de grau hierárquico, validação do titulo Antigo-Tuno, sancionamentos a Tunos e Caloiros, actuações em que a Tuna vai estar presente, escolha do Magister e elementos da Direcção, orientações e estratégias relativas á organica geral da Oportuna.
· O Concelho de Tunos só terá validade quando convocado pelo Magister ou por outro elemento da Direcção.
· No caso de algum Tuno desejar propor um sancionamento, ou a discussão de outro tema, deverá sugerir a convocação do Concelho de Tunos junto da Direcção.
· Os “Antigos-Tunos” e os Tunos que não pertencem ao Concelho de Tunos, poderão estar presentes nas reuniões do mesmo, poderão manifestar a sua opinião, só não terão direito a voto.
· Para se atribuir o grau de Tuno Honorário , este deverá ser votado por sufrágio secreto, tendo que existir uma vontade unanime, num quorum sempre exigido: 51% dos elementos constituintes do Concelho de Tunos.
· Em todas as outras votações se mantêm a regra do quorum, prevalecendo a maioria relativa; na votação para a subida de grau hierárquico, a vontade terá de ser unânime no caso de passagem a Tuno ou por maioria no caso de subida a caloiro; o voto não deverá ser secreto.
· O «titulo» Antigo-Tuno é atribuído pelo Conselho de Tunos por maioria.
· O Antigo-Tuno pode evidentemente voltar a ser um Tuno bastando para tal se auto-propor e tal ser aprovado por maioria em Conselho de Tunos.

Concelho Artístico

Constituído por:
- Magister
- Chefe de Naipe (Baixos)
- Chefe de Naipe (Barítonos)
- Chefe de Naipe (2º Tenores)
- Chefe de Naipe (1º Tenores)

Nota: A cada elemento da Oportuna será atribuído (pelo Ensaiador) um Naipe, este será correspondente á tessitura da sua voz.
· Compete ao Concelho Artístico deliberar ou rever aspectos musicais e estéticos relativos aos arranjos das músicas a tocar, escolher quem sola as músicas, quem é convocado para as actuações, quem sobe a palco, quais as músicas e ordem das mesmas a apresentar em palco.
· Os arranjos do Ensaiador deverão ser encarados pelo mesmo, como uma proposta deste ao Concelho Artístico que os eventualmente irão aprovar.
· As deliberações do Concelho Artístico só terão validade quando o mesmo tiver sido convocado pelo Magister.
· Compete ao Magister comunicar e pôr em pratica as deliberações do Concelho Artístico.



Os ensaios

Nota: Os ensaios devem ser encarados por todos como uma oportunidade única da Oportuna; quer no seu todo quer a nível individual; progredir musicalmente, pelo que, o respeito pelos horários, a disciplina e atenção durante os referidos ensaios, são fundamentais ao atingir do fim em questão.

· Os ensaios realizam-se duas vezes por semana (2ª e 4ª-Feira)
· Os ensaios iniciam-se ás 21h30 e terminam ás 00h30.
· Um dos ensaios possui um carácter global e é liderado pelo Ensaiador.
· O outro terá um carácter especifico inerente ás necessidades de cada Naipe, sendo liderado pelo Chefe de Naipe correspondente que, possui sala e equipamentos próprios.
· Quem desrespeitar a liderança do Ensaiador e do respectivo Chefe de Naipe será convidado a retirar-se.
· Todos devem trazer os seus instrumentos musicais para os ensaios.
· Os Caloiros não podem ter os telemóveis ligados durante os ensaios.
· Qualquer elemento da Oportuna que por motivo de força maior tiver de se ausentar a meio do ensaio, deverá informar e justificar-se perante o seu Chefe de Naipe e Magister.
· Qualquer caloiro que faltar a um ensaio ou actuação, tem de avisar atempadamente o seu Chefe de Naipe, justificando-se.
· Os ensaios implicam trabalho, os intervalos do mesmo, as actuações as digressões e as serenatas implicam diversão.



Actuações\Digressões

As actuações, as digressões, e acima de tudo as serenatas, são a meta a atingir, são o motivo primeiro pela qual a Oportuna existe, são o culminar do seu trabalho em busca da excelência musical e do verdadeiro espirito trovadoresco, pelo que todos os elementos da Tuna devem participar o mais possível, nestas actividades.



O Trajar

Qualquer elemento da Tuna que não esteja devidamente trajado, não poderá acompanhar a mesma, devendo retirar-se do seu seio.
A. Os projectos que ainda não tenham adquirido o traje devem usar a bata branca, habitualmente utilizada nas aulas práticas; esta norma também se aplicará aqueles indivíduos que após terminarem os seus cursos denotem alguma relutância em continuar a usar o Traje Académico.
B. Como na Oportuna não existe o grau hierárquico “Veterano” a habitual prática dos mesmos relativamente ao trajar (Capa sobre roupa normal), não é aplicável.
C. Os elementos que efectuaram rasganço deverão usar o traje concebido para o efeito pela Oportuna, devendo obviamente usar a Capa.



A Praxe

A Oportuna é também uma actividade praxistica, como tal revêsse nas leis gerais da mesma possuindo contudo, uma filosofia e interpretação próprias.
· O responsável e chefe da Praxe da Oportuna é o Magister.
· A Praxe deve ter o intuito não só de unir as diferentes gerações existentes na Tuna, como também o de promover a integração dos caloiros, a sua união e um verdadeiro espirito de corpo.
· Os caloiros são obrigados a cumprir os pequenos caprichos dos Tunos.
· Quando um Caloiro desrespeitar as normas do Regulamento Interno será severamente castigado.



Antigos – Tunos

De facto a expressão Antigos – Tunos não será a mais feliz para representar a ideia que aqui queremos realçar, tão somente porque a Oportuna possui uma velha máxima “Tuno uma vez, Tuno para sempre”, no entanto julgamos ser esta a que mais facilmente nos permite estabelecer a analogia em questão.
· Com base na máxima anteriormente transcrita, a Oportuna possui uma estrutura e base de entendimento capaz de abraçar não só indivíduos Bachareis ou Licenciados como também, estudantes provenientes de Instituições de Ensino não tuteladas pela Cooperativa de Ensino Superior, Politécnico e Universitário, C.R.L.
· Serão aclamados Antigos – Tunos, todos aqueles Tunos da Oportuna que por sua livre vontade deixaram de participar de uma forma minimamente regular nas actividades da Oportuna apos votação pelo Conselho de Tunos.
· Estes elementos devem ser respeitados e dentro do possível, (se por tal acto mostrarem interesse) informados sobre as actividades da Oportuna.
· O Antigo – Tuno tem o direito de acompanhar a Oportuna na suas actuações\digressões.
· No caso de um Antigo-Tuno pretender acompanhar a Tuna, deverá sugerir a sua presença junto do Magister.
· Sempre que a presença de um Antigo-Tuno não coloque em causa o numero limite de vagas para determinada actuação\digressão, a Direcção da Oportuna ver-se-á obrigada a proporcionar a este indivíduo: transporte, alojamento, refeições e norma de participante.
· Sempre que um Antigo-Tuno acompanhar as actividades da Tuna, será abrangido pelas obrigações e direitos de um Tuno á excepção dos seguintes pontos.
1. Não tem o direito á Praxe.
2. Não tem a obrigação de usar o Traje Académico.
3. Pode estar presente nas reuniões do Concelho de Tunos com direito a expressar a sua opinião, mas sem direito a Voto.
4. Não tem que apresentar aptidão musical.
· No caso de um Antigo-Tuno desrespeitar as normas do Regulamento Interno, poderá ser convidado a abandonar o grupo e não voltará a ser convidado, por tempo a determinar em Concelho de Tunos.


Design por Francisco Pereira - Caladinho 
Resolução recomendada: 800x600 ou superior 
Browser recomendado: Internet explorer 5.5 ou superior (Também testado no Mozilla Firefox) 
Web site engine code is Copyright © 2003 by PHP-Nuke. All Rights Reserved. PHP-Nuke is Free Software released under the GNU/GPL license.